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Método de Avaliação
Rendimento Escolares
Critérios de Avaliação e Promoção
• A avaliação do rendimento escolar deverá compreender a
verificação de aprendizagem fundamentada na apreensão do
conteúdo programático, na participação em atividades escolares,
na mudança de atitudes, no desempenho, na pontualidade e na
assiduidade do educando.
• No Ensino Fundamental e Médio, a avaliação será contínua e
cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os
quantitativos. Será feita em cada disciplina e expressa através
de notas bimestrais, na escala de 0 (zero) a 100 (cem), após a
aplicação de, no mínimo, duas formas diversificadas de
avaliação.
Recuperação
• O aluno que não obtiver média 50 (cinqüenta) no bimestre, deverá
fazer Recuperação Paralela, com nova avaliação.
• A nota bimestral paralela resultante da fórmula abaixo, conforme o
Art. 108, substituirá a Média Bimestral.
NBP = MB + Recuperação Paralela
2
• O aluno, não terá direito à prova de 2ª chamada de Recuperação
Paralela, em nenhuma hipótese.
• O aluno terá, de acordo com o Regimento Escolar, até 48 horas
(equivalentes a dois dias úteis), para solicitar revisão de provas
FINAIS, contadas a partir da entrega dos resultados, mediante
protocolo na Secretaria.
Avaliação e Recuperação Finais
Promoção
• O aluno que atingir a média aritmética anual igual ou superior a 70
(setenta), após a avaliação dos quatro bimestres, será
considerado aprovado automaticamente.
• Deverá submeter-se à Recuperação 1 o aluno que obtiver média
inferior a 70 (setenta) em cada disciplina, mediante a aplicação da
seguinte fórmula:
MF =MA + R1 > 50
2
• MF = Média Final
• A Média Final mínima para a provação do aluno é 50 (cinqüenta).
O aluno, que não lograr resultado satisfatório após a Recuperação 1,
será submetido a uma nova avaliação (2ª época) em até 03 (três) matérias,
obedecendo a seguinte fórmula:
MF2 = MF + Recuperação Final > 50
2
Só poderão ser submetidos a este regime de Recuperação Final, os
alunos do 3º e 4º ciclo do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Progressão Parcial (Dependência)
• Os alunos da 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e das 1ª e 2ª
séries do Ensino Médio que não atingirem, após a Recuperação 2
a Média Final igual ou superior a 50 (cinqüenta) em uma ÚNICA
matéria, terão o direito de levar a DEPENDÊNCIA da mesma para
a série seguinte, obedecendo aos critérios da série em curso. O
aluno que não lograr êxito na Dependência será também
reprovado na série em curso.
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