
A avaliação do rendimento escolar deverá compreender a verificação de aprendizagem fundamentada na apreensão do conteúdo programático, na participação em atividades escolares, na mudança de atitudes, no desempenho, na pontualidade e na assiduidade do educando.
No Ensino Fundamental e Médio, a avaliação será contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Será feita em cada disciplina e expressa através de notas bimestrais, na escala de 0 (zero) a 100 (cem), após a aplicação de, no mínimo, duas formas diversificadas de avaliação.
O aluno que não obtiver média 50 (cinqüenta) no bimestre, deverá fazer Recuperação Paralela, com nova avaliação.
A nota bimestral paralela resultante da fórmula abaixo,
conforme o Art. 108, substituirá a Média Bimestral.
NBP = MB + Recuperação Paralela
O aluno, não terá direito à prova de 2ª chamada de Recuperação Paralela, em nenhuma hipótese.
O aluno terá, de acordo com o Regimento Escolar, até 48 horas (equivalentes a dois dias úteis), para solicitar revisão de provas FINAIS, contadas a partir da entrega dos resultados, mediante protocolo na Secretaria.
O aluno que atingir a média aritmética anual igual ou superior a 70 (setenta), após a avaliação dos quatro bimestres, será considerado aprovado automaticamente.
Deverá submeter-se à Recuperação 1 o aluno que obtiver média inferior a 70 (setenta) em cada disciplina, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
MF = MA + R1 > 50
MF = Média Final
A Média Final mínima para a provação do aluno é 50 (cinqüenta).
O aluno, que não lograr resultado satisfatório após a Recuperação 1, será submetido a uma nova avaliação (2ª época) em até 03 (três) matérias, obedecendo a seguinte fórmula:
MF2 = MF + Recuperação Final > 50
Só poderão ser submetidos a este regime de Recuperação Final, os alunos do 3º e 4º ciclo do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Os alunos da 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio que não atingirem, após a Recuperação 2 a Média Final igual ou superior a 50 (cinqüenta) em uma ÚNICA matéria, terão o direito de levar a DEPENDÊNCIA da mesma para a série seguinte, obedecendo aos critérios da série em curso. O aluno que não lograr êxito na Dependência será também reprovado na série em curso.

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